
Guia do/a delegado/a
NAECUM 2022/2023
ÍNDICE
Nota da autora
Definição do cargo de delegada/o de acordo com as normas estatutárias
Processo de eleição
Responsabilidades informais
Responsabilidades institucionais
Representatividade nos órgãos de decisão da Universidade do Minho
1. Nota da autora
A motivação por detrás da elaboração deste guia reside na necessidade e na vontade de orientar as/os alunas/os de Economia (nomeadamente, do 1º ano da Licenciatura) naquilo que é o pleno exercício das funções de delegada/o.É imperativo que tenhamos representantes das/os alunas/os que estejam a par de todos os seus deveres enquanto tal, de forma a caminhar para garantir um ambiente de cooperação, solidariedade, partilha e união entre alunos, uma comunicação eficaz entre os últimos e professores, órgãos de gestão da Universidade, entre outros, e uma participação séria e ativa nos órgãos de decisão da Universidade.Assim, sendo um órgão de representação dos estudantes de Economia, é dever absoluto do NAECUM apoiar as/os delegadas/os no exercício das suas funções, pelo que nada mais lógico que prestar esse apoio desde o início.
2. Definição do cargo de delegada/o de acordo com as normas estatutárias
Segundo a alínea I p) do artigo 3º do Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM), a/o delegada/o (e a/o subdelegada/o) de ano de curso é a/o “representante dos estudantes de um ano de um ciclo de estudos ou curso, eleito entre os estudantes do mesmo ano, reconhecido como interlocutor pela Unidade Orgânica para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do ciclo de estudos ou do curso”.A/o subdelegada/o tem como função substituir a/o delegada/o em reuniões dentro e/ou fora da Unidade Orgânica (ex: reuniões nos órgãos de tomada de decisão em que a/o delegada/o possa ter assento; reuniões com o NAECUM, a AAUM e/ou outra organização estudantil).
3. Processo de eleição
A eleição da/o delegada/o e subdelegada/o deverá acontecer, em cada curso e em cada ano de cada ciclo de estudos até à data limite estipulada pelo Conselho Pedagógico de cada Escola (ocorrendo normalmente na primeira metade do primeiro semestre).A eleição, para a qual todos os estudantes são elegíveis, é feita por sufrágio secreto. A/o estudante que obtém mais votos é eleita/o delegada/o, e a/o segunda/o estudante mais votada/o é eleita/o subdelegada/o. Em caso de empate, a eleição deve ser repetida.A eleição é orientada pela/o Diretora/o de Curso ou por outro docente cuja função seja por esta/o atribuída.As/os alunas/os eleitas/os deverão assinar o papel do ato eleitoral e preencher uma declaração enviada por e-mail pelo Conselho Pedagógico da Escola.O mandato para o qual a/o delegada/o e subdelegada/o são eleitos corresponde à duração do ano letivo.Em casos excecionais de incumprimento de deveres ou de mudança de curso, a/o delegada/o e/ou subdelegada/o podem ser destituídas/os do cargo que ocupam, devendo as/os estudantes que tiveram maior número de votos a seguir das/os estudantes em questão ocupar os seus cargos.
4. Responsabilidades informais
As responsabilidades informais da/o delegada/o são aquelas que estão ligadas à dinâmica entre pares e aos alunos como indivíduos.Assim sendo, a/o delagada/o deve ser promotor/a de um ambiente de cooperação e positividade entre pares, ajudando os colegas que lhe expressarem qualquer tipo de dúvida ou desconforto relativo ao funcionamento do curso, integração na turma, entre outros.
5. Responsabilidades institucionais
As responsabilidades institucionais da/o delegada/o constituem a vertente fundamental do exercício das suas funções.
São estas:- Comparecer nas reuniões da Comissão de Curso, que é constituída pela direção de curso e pelos delegados de cada ano. Estas reuniões são cruciais para a comunicação e resolução de problemas no âmbito do funcionamento das aulas e do curso. A/o delegada/o tem o dever de comunicar qualquer preocupação sentida pelos colegas e mobilizar-se para a sua resolução, bem como transmitir aos colegas informações relevantes recolhidas nessas reuniões.
As reuniões de Comissão de Curso costumam ocorrer duas vezes por semestre e, em caso de indisponibilidade da/o delegada/o para comparecer nas mesmas, deverá ser substituída/o pela/o subdelegada/o.- Manter uma comunicação próxima do Conselho Pedagógico da Escola, transmitindo aos colegas toda a informação recebida pelo órgão.- Comparecer nas reuniões de delegados convocadas por associações estudantis como o Núcleo do curso e a Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), onde desempenhará um papel semelhante ao que desempenha nas reuniões da Comissão de Curso.
6. Representatividade nos órgãos de decisão da Universidade do Minho
O cargo de delegada/o permite à pessoa que o exerce ser elegível para ocupar lugares em órgãos de decisão da universidade, sendo eles o Conselho da Escola de Economia e Gestão, o Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão e o Senado Académico.O Conselho da Escola de Economia e Gestão é o órgão responsável pela votação e decisão das normas de funcionamento de toda a Escola. Entre as suas competências estão eleger a presidência, aprovar o plano de atividades, o orçamento, e o relatório de atividades de cada ano letivo, elaborar e rever os estatutos e o regulamento da escola, entre outras. As/os delegadas/os podem integrar listas candidatas ao órgão, sendo o seu mandato de um ano.O Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão é incumbido de definir a política pedagógica da escola. As suas competências prendem-se com a elaboração dos calendários escolares e de avaliação do ano letivo, tomar decisões no que diz respeito aos métodos de avaliação e critérios de conclusão de curso, moderar conflitos que surjam no funcionamento dos diferentes cursos e ciclos de estudo, entre outros. Em cada eleição para o Conselho Pedagógico é votado um determinado número de alunos entre os delegados de todos os cursos e anos, para cada ciclo de estudos (esse número corresponde ao número de representantes dos alunos cujo mandato terminou). Só quem é elegível para este órgão pode votar nas suas eleições. O mandato dos estudantes é de um ano.O Senado Académico é um órgão de consulta que tem como principais tarefas aconselhar o Reitor e o Conselho Geral da Universidade do Minho no exercício das suas funções e emitir pareceres quanto aos Estatutos da Universidade do Minho. As suas competências vão desde avaliar todo um espetro de aspetos relativos à pedagogia da Universidade (como a oferta educativa, atividade científica, avaliar docentes e métodos de avaliação, etc.), a emitir pareces relativos ao plano de atividades e orçamento da Universidade, ao plano de Ação Social, aos preços praticados dentro da Universidade, ao preço das propinas, entre outros.Todos os anos é eleito um/a delegada/o por Escola para ser representante dos alunos no Senado Académico. Essa eleição acontece numa reunião do Conselho Pedagógico, pelo que apenas delegadas/os com assento no Conselho Pedagógico votam e são elegíveis.